No dia 19 de agosto de 2025, o Senado Federal do Brasil aprovou dois projetos de lei que visam antecipar a idade para a realização de mamografias. O primeiro, PL 499/2025, assegura mamografias anuais no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos, enquanto o segundo, PL 3.021/2024, propõe rastreamento a partir dos 30 anos para aquelas com risco aumentado. Ambas as propostas foram encaminhadas à Câmara dos Deputados para nova análise.
A aprovação dessas medidas ocorre em um contexto em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia recomendado em 2024 mamografias bianuais para mulheres a partir dos 50 anos. A antecipação dos exames é vista como uma resposta à necessidade de detecção precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. A discussão sobre a saúde da mulher ganha destaque no cenário legislativo, refletindo uma crescente preocupação com a prevenção e o acesso a cuidados médicos adequados.
Se aprovadas na Câmara, essas propostas podem transformar o panorama da saúde feminina no Brasil, aumentando o acesso a exames preventivos e potencialmente salvando vidas. A expectativa é que essas mudanças incentivem um maior cuidado com a saúde das mulheres e promovam uma cultura de prevenção em relação ao câncer de mama, um tema que continua a ser prioritário nas políticas públicas de saúde.