O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2025, um projeto de lei que classifica como inafiançáveis os homicídios no trânsito causados por motoristas bêbados ou que estavam praticando ‘rachas’. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não haja recursos, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi apresentada como emenda ao projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes relacionados à pedofilia e foi acatada pelo relator, senador Márcio Bittar (PL-AC).
Atualmente, o Código de Processo Penal permite fianças para crimes cuja pena não ultrapasse quatro anos, o que inclui homicídios no trânsito. No entanto, a pena pode ser aumentada em função de agravantes, como dirigir sob efeito de álcool ou participar de corridas ilegais. Contarato, que foi delegado de trânsito no Espírito Santo antes de entrar na política, argumentou que a inclusão dessa proibição ao processo penal é fundamental para garantir a aplicação adequada da lei e combater a sensação de impunidade. Ele enfatizou que essa medida é necessária para assegurar a proteção à vida e à segurança viária.
Com essa aprovação, o senador Contarato acredita que se dá um passo importante na legislação de trânsito. Motoristas que causarem mortes ao dirigir embriagados ou sob efeito de drogas não poderão mais ser soltos mediante pagamento de fiança e deverão responder presos até o julgamento. Essa mudança visa fortalecer o dever do Estado em proteger a vida e garantir a segurança nas vias públicas, alinhando-se ao tratamento já conferido a crimes hediondos ou de grave ameaça coletiva.