No dia 26 de agosto de 2025, o Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto que oficializa o nome ‘Lei Maria da Penha’ (Lei nº 11.340/2006), uma importante legislação de combate à violência doméstica. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto, lembrou a luta de Maria da Penha, que após sofrer agressões e duas tentativas de assassinato, uma delas que a deixou paraplégica, inspirou a criação dessa lei que visa garantir a punição efetiva dos agressores, que antes enfrentavam penas brandas como a aplicação de ‘cestas básicas’.
Durante a votação, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ressaltou os aperfeiçoamentos realizados na Lei Maria da Penha, como a tipificação do crime de feminicídio e a exigência de cumprimento de 55% da pena para a progressão de regime, uma medida introduzida pelo recente ‘Pacote Antifeminicídio’ (PL 5.178/2023) aprovado pelo Congresso Nacional. Essas alterações representam um avanço significativo na proteção das mulheres e na luta contra a violência de gênero no Brasil.
A oficialização do nome ‘Lei Maria da Penha’ não apenas homenageia uma mulher que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica, mas também reforça o compromisso do Estado em combater essa problemática. Com as novas diretrizes, espera-se que haja um impacto positivo na conscientização e na efetividade das punições aos agressores, contribuindo para um ambiente mais seguro para as mulheres brasileiras.