A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 20 de agosto de 2025, o texto-base do novo Código Eleitoral, que agora segue para votação em regime de urgência no plenário. O projeto de lei complementar 112/2021 traz mudanças significativas, como a implementação do voto impresso e a manutenção das cotas obrigatórias de 30% para candidaturas femininas, além de regras específicas para agentes da lei. A aprovação ocorreu por 14 votos a 12 e inclui a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, visando aumentar a representatividade feminina na política.
Entre as principais alterações, destaca-se a redução do período de afastamento de agentes da lei de dois para um ano antes das eleições, permitindo que magistrados e membros do Ministério Público permaneçam afastados permanentemente, enquanto outros profissionais, como policiais civis e militares, se afastam apenas das funções-fim. Além disso, o novo Código altera as penalidades para a divulgação de informações falsas durante as campanhas eleitorais, reduzindo as penas e focando na proteção da igualdade entre candidatos.
Com a aprovação na CCJ, o novo Código Eleitoral aguarda agora votação no plenário do Senado, onde poderá ser discutido e eventualmente modificado antes de sua promulgação. As mudanças propostas têm implicações significativas para o processo eleitoral no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência e à inclusão feminina na política, refletindo um esforço contínuo para modernizar as normas eleitorais do país.