A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que prevê o aumento da pena para quem fornecer álcool ou drogas a crianças e adolescentes, caso haja consumo das substâncias. O PL 942/2024 propõe um acréscimo de um terço a metade da pena atual, que varia entre dois a quatro anos de detenção, além de multa. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário do Senado, que também avaliará um pedido de urgência para o texto.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT), argumentou que a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente é necessária, pois atualmente a punição ocorre independentemente do consumo. Segundo ela, quando há consumo, os riscos à saúde física e psíquica dos menores se tornam reais e imediatos, podendo ter efeitos duradouros. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos em julho.
Dados do IBGE de 2021 indicam que mais de um terço dos adolescentes de 13 a 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. A aprovação deste projeto representa um avanço na proteção dos jovens e na responsabilização de quem oferece substâncias nocivas, refletindo uma preocupação crescente com a saúde e o bem-estar da infância e adolescência no Brasil.