A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro divulgou, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 1.091, que atualiza os produtos permitidos nas ‘cestas de custódia’ dos presídios. A medida, publicada em 21 de agosto de 2025, visa regulamentar a entrada de alimentos e objetos nas unidades prisionais, após a extinção das cantinas privadas devido a denúncias de superfaturamento. Entre os novos itens autorizados estão mac and cheese sabor cheddar e geleia de mocotó, com um limite de compras estabelecido em dois salários mínimos por semana.
O novo sistema foi implantado em 2023 e funciona exclusivamente com fornecedores contratados via licitação, garantindo maior controle sobre os produtos oferecidos aos internos. Além dos alimentos, a resolução também permite que advogados acessem o serviço, desde que estejam devidamente cadastrados. Os itens passam por rigorosa conferência antes de serem entregues aos detentos, enquanto itens como pão com grãos e açúcar mascavo permanecem proibidos.
O modelo adotado pelo Rio de Janeiro já chamou a atenção de outros estados, como Piauí, Santa Catarina e Minas Gerais, que estudam a possibilidade de implementar sistemas semelhantes. Essa iniciativa pode representar uma mudança significativa na gestão das unidades prisionais, promovendo maior transparência e controle sobre os produtos consumidos pelos internos.