A Lei Complementar nº 880/2025, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 6, estabelece o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A nova legislação visa reforçar a força de trabalho em áreas com demandas específicas e reduzir defasagens pontuais de efetivo.
A seleção para os cargos temporários, com duração de até oito anos, será realizada por meio de processo seletivo simplificado, organizado pelo CBMSC conforme a necessidade de preenchimento de vagas. O comandante-geral da Corporação, coronel Fabiano de Souza, enfatizou que a chegada desses profissionais temporários é fundamental para otimizar recursos e melhorar o tempo de resposta em ocorrências, beneficiando diretamente a sociedade catarinense.
Os candidatos aprovados para o SEMET deverão passar por um curso de formação. A lei também prevê a criação de três novos quadros, todos exigindo graduação em ensino superior: Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar (QOSTBM), Quadro de Praças Especiais Temporárias Bombeiro Militar (QPETBM) e Quadro de Praças Temporárias Bombeiro Militar (QPTBM). Além disso, o QOE permitirá que praças que alcançaram a graduação de subtenente continuem na ativa, contribuindo com sua experiência.
Com a implementação da nova legislação, espera-se um aumento na capacidade de atuação do CBMSC e uma economia significativa para os cofres públicos, estimando-se uma redução de aproximadamente R$ 670 milhões em gastos ao longo de 40 anos. A nova lei também se aplica à Polícia Militar de Santa Catarina.