Foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina, nesta quarta-feira (6), a Lei Complementar nº 880/2025, que institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A nova legislação visa a contratação temporária de profissionais por até oito anos, através de um processo seletivo simplificado, para atender às necessidades da corporação.
O comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza, destacou que a medida busca reforçar a força de trabalho em áreas específicas e minimizar a defasagem de efetivo. Os aprovados para o SEMET deverão passar por um curso de formação, com ingresso em três novos quadros, todos exigindo ensino superior.
O QOE, por sua vez, é destinado a praças que alcançaram o posto de subtenente, permitindo que esses profissionais permaneçam ativos e assumam novas funções, aproveitando sua experiência acumulada. Além de aumentar a capacidade de atuação do Corpo de Bombeiros, a nova lei deve gerar uma economia estimada em R$ 670 milhões ao longo de 40 anos.
Vale ressaltar que a legislação também se aplica integralmente à Polícia Militar de Santa Catarina, ampliando as oportunidades e a eficiência nas forças de segurança do estado.