A cidade de Rialma, Goiás, foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais a um menino de 8 anos agredido por uma professora em sala de aula. O incidente ocorreu quando a criança se sentou em uma carteira que não era a sua, resultando em agressões físicas e verbais, incluindo puxões de cabelo e um tapa no rosto, diante de colegas e de um profissional de apoio que não interveio.
O juiz Filipe Augusto Caetano Sancho, da Vara das Fazendas Públicas de Rialma, classificou o ato como um grave dano moral, ressaltando o impacto psicológico que a situação causou à criança em um ambiente educacional. Ele destacou que a responsabilidade do município vai além da mera fiscalização, devendo garantir o bem-estar dos alunos.
Após o reconhecimento do ocorrido, o município tomou medidas internas, como o desligamento da professora do programa de voluntariado e a exoneração do profissional de apoio. Um Processo Disciplinar Administrativo (PAD) também foi instaurado. As advogadas da criança apresentaram um vídeo das agressões, que comprovou não apenas o sofrimento do menino, mas também o impacto emocional nos demais estudantes presentes.
Em sua sentença, o juiz enfatizou que a escola deve ser um espaço seguro, onde os direitos das crianças são respeitados e sua integridade preservada, alertando que a conduta da professora comprometeu o ambiente educacional e violou o direito da criança a um local livre de violência.