O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte de bagagens no compartimento de passageiros é proibido, exceto em casos específicos. De acordo com o Artigo 248, motoristas devem utilizar o porta-malas para cargas, mas itens pessoais e pequenos volumes podem ser transportados no banco traseiro, desde que não interfiram na segurança do veículo. Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Detran-PE, esclarece que mochilas, bolsas e equipamentos de auxílio à locomoção são permitidos. A infração dessa norma resulta em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2025, a Polícia Rodoviária Federal registrou 320 autuações por essa infração em todo o Brasil, evidenciando a necessidade de atenção às normas de trânsito.