A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em análise no Congresso Nacional, gera intensos debates sobre o futuro do direito sucessório no Brasil. Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de excluir o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários na presença de filhos ou pais do falecido, alterando significativamente a distribuição de bens após a morte. Atualmente, a legislação brasileira assegura que o cônjuge compartilhe obrigatoriamente metade do patrimônio do falecido, mas, se aprovada, a reforma permitirá que o viúvo ou viúva herde apenas se houver testamento que o inclua, mantendo apenas direitos como meação e habitação.
Essa mudança levanta preocupações sobre a proteção do cônjuge sobrevivente, especialmente em famílias onde ele depende financeiramente do falecido. A advogada Apoliana Moreira de Morais destaca que a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário pode resultar em insegurança financeira e aumentar as disputas judiciais. A falta de proteção legal pode ser particularmente prejudicial em casamentos longos ou em situações onde um dos cônjuges não possui patrimônio próprio, levando a potenciais litígios e à necessidade de venda de bens essenciais.
Embora a reforma não elimine todos os direitos do cônjuge sobrevivente, como meação e benefícios previdenciários, especialistas alertam que esses direitos podem ser insuficientes sem um planejamento patrimonial adequado. A proposta reforça a importância de casais avaliarem cuidadosamente o regime de bens e considerarem a elaboração de testamentos para evitar desproteção e injustiças no futuro. A discussão sobre essa reforma destaca a necessidade urgente de um planejamento sucessório claro e eficaz para proteger os interesses dos cônjuges na sociedade brasileira.