Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro responsabilizou a Rappi por facilitar a venda ilegal de vapes em sua plataforma. A ação civil pública, que representa um marco jurídico no Brasil, afirma que a empresa de entregas sob demanda, mesmo não sendo a vendedora direta, tem um papel fundamental na intermediação entre consumidores e vendedores, permitindo o acesso a produtos proibidos. A decisão ressalta que as plataformas devem garantir que os produtos oferecidos sejam seguros e legais, conforme estipulado pelo Código do Consumidor e pela legislação sobre produtos fumígenos.
A Rappi, que atua em nove países, argumentou anteriormente que não era responsável pelas transações realizadas em sua plataforma, invocando o Marco Civil da Internet. No entanto, o tribunal afastou essa justificativa, enfatizando que a empresa deve assegurar a conformidade legal dos produtos disponíveis. A diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, Adriana Carvalho, considerou a decisão um “precedente importante” no combate ao tabagismo, destacando que a plataforma deve ser responsabilizada por permitir anúncios enganosos que ocultam a verdadeira natureza dos produtos.
Embora a Rappi tenha afirmado que repudia o comércio de vapes e adote medidas para coibir vendas ilegais, a decisão ainda pode ser contestada. O Ministério Público do Rio de Janeiro já manifestou interesse em recorrer da parte da decisão que negou pedidos de indenização por danos morais coletivos. Com a proibição da venda de vapes no Brasil desde 2009, essa nova interpretação judicial pode impactar significativamente as práticas de e-commerce e a fiscalização sobre produtos fumígenos no país.