O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, impôs uma multa de R$ 56.687,26 ao Colégio Santa Maria Minas, localizado na Unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte. A penalidade decorreu de denúncias feitas por pais de alunos sobre a prática de venda casada de materiais escolares, que obrigava a aquisição de um kit completo de livros didáticos, sem a opção de compra separada ou em outros fornecedores. Além disso, o uso da plataforma digital da instituição estava condicionado à compra do material.
Após análise das reclamações, o Procon concluiu que a imposição da compra conjunta configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. Em sua defesa, o colégio argumentou que seu sistema de ensino, que combina material impresso e digital, é uma tendência global e que essa informação é comunicada aos responsáveis antes da matrícula. Contudo, o Procon reafirmou que, mesmo com autonomia pedagógica, as instituições privadas não podem limitar a liberdade de escolha dos consumidores.
Diante da recusa do Colégio Santa Maria em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o Procon decidiu aplicar a multa com base na legislação vigente. Essa ação destaca a importância da proteção ao consumidor e reforça a necessidade de transparência nas práticas comerciais das instituições educacionais.