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CotidianoEconomia

Procon Goiânia aponta alta de até 150% nos preços de fraldas infantis

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 18 de agosto de 2025 12:52
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 3 min.
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Pesquisa abrange marcas como Pampers, Pompom, Huggies e Cremer, revelando grandes oscilações nos preços dos produtos

A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), divulga nesta quarta-feira (6/8) os resultados de uma pesquisa que constatou oscilações de preços de até 150% em fraldas. O estudo foi realizado entre os dias 4 e 5 de agosto, abrangendo sete estabelecimentos comerciais da capital.

A marca de fralda que apresentou a maior discrepância foi pompom M, com preços variando entre R$ 21,99 e R$ 54,99. Na sequência, a marca Pompom G, cuja diferença alcançou 134,61%, com valores entre R$ 21,99 e R$ 51,59, e o Pompom P, com uma oscilação de 130,06%, custando de R$ 21,99 a R$ 50,59.

A fralda Pampers G também exibiu variação expressiva, de 114,05%, sendo comercializada entre R$ 29,90 e R$ 64,00. Já a fralda Pampers M registrou flutuação de 68,01%, com preços que oscilaram entre R$ 29,70 e R$ 49,90.

De acordo com o Procon Goiânia, um consumidor que optar pelos valores mais baixos dos cinco produtos analisados desembolsará R$ 125,57, enquanto aqueles que escolherem os preços máximos pagarão R$ 271,07, uma diferença substancial que pode representar uma economia de R$ 145,50.

Por outro lado, alguns itens apresentaram variações menos acentuadas, oscilando entre 13,36% e 22,91%. Exemplos incluem a fralda Cremer P, cujo preço variou de R$ 22,90 a R$ 25,96, a fralda Cremer M, com flutuação entre R$ 21,90 e R$ 25,96. Já a fralda Cremer G apresentou diferença de 21,54%, com preços entre R$ 21,36 e R$ 25,96, enquanto a fralda Huggies P teve oscilação de 22,91%, sendo vendido de R$ 26,84 a R$ 32,99. A soma dos valores mínimos destes quatro produtos totaliza R$ 93,00, ao passo que a soma dos preços máximos alcança R$ 110,87, resultando em uma economia potencial de R$ 17,87.

O procon orienta que o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra. Ressalta-se que o prazo de sete dias para arrependimento é aplicável exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tais como aquelas efetuadas por telefone, catálogo, internet, entre outros meios. Nesses casos, o consumidor dispõe de até sete dias para exercer o direito de desistência da compra, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O órgão também alerta que alguns produtos pesquisados não estavam disponíveis em todos os locais visitados e que os preços refletem uma fotografia do mercado em um momento específico, podendo sofrer alterações. Além disso, valores divergentes podem ser encontrados mesmo entre unidades da mesma rede comercial.

Fotos: Procon Goiânia

Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) – Prefeitura de Goiânia

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