Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Prazo para adesão ao Refis do ICMS é prorrogado até 29 de agosto de 2025
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Prazo para adesão ao Refis do ICMS é prorrogado até 29 de agosto de 2025
Política

Prazo para adesão ao Refis do ICMS é prorrogado até 29 de agosto de 2025

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de agosto de 2025 03:56
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS e ao antigo ICM, conhecido como Refis, até o dia 29 de agosto de 2025. A medida visa facilitar a regularização de débitos tributários por parte dos contribuintes.

Os contribuintes que possuem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 poderão usufruir de condições especiais para quitar suas dívidas, seja de forma à vista ou parcelada. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e podem chegar a até 95% para quitações à vista.

A Sefaz informou que os débitos abrangidos pelo Refis incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que também podem ser pagas com redução de até 90%. Os contribuintes que já possuem parcelamentos em curso poderão aderir ao novo programa, desde que formalizem o cancelamento do acordo anterior.

A adesão ao Refis deve ser feita diretamente pelo site da Sefaz, através do sistema de autoatendimento SefazNet. A solicitação de cancelamento de parcelamentos anteriores deve ser realizada por meio de um requerimento específico, que pode ser assinado digitalmente ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível no portal da Secretaria de Fazenda.

Manual desvenda a ilusão por trás das métricas digitais
STF teme fuga de Bolsonaro com apoio de Trump, revela jornal
Minas Gerais flexibiliza licenciamento ambiental para agropecuária
Ex-advogado-geral relata questionamentos sobre resultado eleitoral
Banco Central lança moeda comemorativa pelos 60 anos de existência
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Estudante da UnB é suspenso após condenação por difamação a professor
Próximo notícia Mulher é presa após tentar sequestrar criança em shopping de Maceió
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Silvânia encerra Circuito das Cavalhadas 2025 neste fim de semana
Cotidiano Cultura
18 de setembro de 2025
Governo de Goiás amplia capacidade de armazenagem para acompanhar produção de grãos
Cotidiano Economia
18 de setembro de 2025
Caiado participa de missa que marca inauguração da capela do Cora em Goiânia
Cotidiano
18 de setembro de 2025
Prefeito Leandro Vilela recebe Medalha do Mérito Legislativo Norberto José Teixeira em solenidade dos 40 anos da Aciag
Cotidiano Política
17 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?