A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS e ao antigo ICM, conhecido como Refis, até o dia 29 de agosto de 2025. A medida visa facilitar a regularização de débitos tributários por parte dos contribuintes.
Os contribuintes que possuem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 poderão usufruir de condições especiais para quitar suas dívidas, seja de forma à vista ou parcelada. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e podem chegar a até 95% para quitações à vista.
A Sefaz informou que os débitos abrangidos pelo Refis incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, além de multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que também podem ser pagas com redução de até 90%. Os contribuintes que já possuem parcelamentos em curso poderão aderir ao novo programa, desde que formalizem o cancelamento do acordo anterior.
A adesão ao Refis deve ser feita diretamente pelo site da Sefaz, através do sistema de autoatendimento SefazNet. A solicitação de cancelamento de parcelamentos anteriores deve ser realizada por meio de um requerimento específico, que pode ser assinado digitalmente ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível no portal da Secretaria de Fazenda.