Os partidos políticos poderão renunciar a parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para direcioná-los a um fundo específico voltado ao enfrentamento de emergências e calamidades. Essa medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e originado de uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.
Atualmente, a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas os valores retornam aos cofres públicos sem destinação específica. O novo projeto visa permitir que os recursos do Fundo Partidário e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A ideia legislativa, apresentada em 2020, inicialmente buscava transferir os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19 e recebeu mais de 20 mil apoios em poucos dias. A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou o forte apelo popular que motivou a proposta, que se torna ainda mais relevante diante da crescente frequência de desastres ambientais no Brasil. A proposta aguarda agora distribuição para as comissões temáticas do Senado.