Uma nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5), autoriza o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para concessão de empréstimos, mesmo que ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A Lei 15.184, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possibilita a liberação de cerca de R$ 22 bilhões para financiar projetos de pesquisa e inovação até 2028.
A norma altera a Lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) e permite a utilização dos saldos acumulados em anos anteriores, conhecidos como superávit financeiro, em operações de crédito. Embora a Lei do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, tenha limitado essa aplicação a 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a nova legislação isenta os recursos excedentes de anos anteriores dessa restrição.
Com a nova lei, os recursos poderão ser utilizados para financiar projetos por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) até o final do exercício financeiro de 2028. A legislação também especifica diversas fontes de recursos do FNDCT que poderão ser utilizadas, incluindo royalties da produção de petróleo e percentuais de receitas de empresas de energia elétrica e telecomunicações.
A Lei 15.184 teve origem no PL 847/2025, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado em abril na Comissão de Assuntos Econômicos. A proposta foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto na segunda-feira (4), com a presença de Lula e de diversos ministros e senadores envolvidos no processo.