Duas mulheres de Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina, obtiveram autorização judicial para dividir a pensão do companheiro falecido em 2023, com quem viveram em um trisal por 35 anos. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a união poliafetiva com base em documentos que comprovam a convivência pública e duradoura entre os três, incluindo certidões de nascimento dos filhos e declarações da comunidade. A juíza Gabriela Pietsch Serafin destacou que a ausência de proteção estatal para essa família desconsideraria uma realidade vivida por mais de três décadas, reafirmando a dignidade das pessoas envolvidas. Apesar da proibição do registro em cartório de uniões poliafetivas pelo CNJ desde 2018, a decisão judicial abre precedentes importantes para o reconhecimento dessas relações no âmbito do Direito Previdenciário.