A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, prática considerada prejudicial à vizinhança. Segundo os autos, essa ação causou transtornos aos moradores e danos a um veículo estacionado nas proximidades. A sentença original foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível, e a decisão reafirma a importância da responsabilidade individual na convivência urbana.