O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à Meta, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, uma indenização de R$ 50 milhões por danos coletivos relacionados à exploração de crianças e adolescentes como influencers. Nesta quarta-feira (27/8), a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, determinou que as redes sociais não podem permitir essa prática sem autorização judicial prévia, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente em situação irregular.
A decisão do tribunal atende a um dos pedidos do MPT, que argumenta que a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos gera riscos sérios e imediatos. Entre os prejuízos citados estão a pressão para produzir conteúdo e a exposição a críticas negativas, que podem afetar a autoestima dos jovens. Além disso, a medida busca proteger o direito fundamental à educação e o desenvolvimento saudável das crianças.
Além da indenização, o MPT requer a implementação de medidas preventivas nas plataformas digitais, como filtros para identificar conteúdos envolvendo crianças sem autorização judicial. Os procuradores enfatizam que a iniciativa não visa proibir a participação artística infantil, mas sim assegurar que ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção dos direitos das crianças e adolescentes.