Uma moradora de Mato Grosso, de 32 anos, foi condenada a restituir R$ 10 mil a um empresário de Darcinópolis, Tocantins, após receber uma transferência via Pix por engano. O erro ocorreu em 10 de fevereiro de 2022, quando o homem digitou incorretamente o DDD da chave do Pix, trocando o número 63 pelo 66. A decisão foi proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva em 29 de julho de 2025 e ainda cabe recurso.
O empresário, de 42 anos, realizava uma transferência relacionada a um acordo de divórcio e, ao tentar contatar a ré para solicitar a devolução do valor, não obteve resposta, pois a mulher bloqueou seu número e alterou seu perfil nas redes sociais. A defesa da ré argumentou que ela não poderia devolver o montante imediatamente, pois o utilizou para quitar dívidas devido ao desemprego.
Além da devolução do valor, o empresário também processou o banco digital, alegando que a instituição não tomou providências após ser notificada do erro. A defesa do banco, por sua vez, afirmou que a responsabilidade pelo engano era do autor da transferência, que não conferiu os dados corretamente. A juíza rejeitou o pedido de danos morais contra a instituição financeira.