O Ministério da Fazenda recomendou que o leilão do megaterminal STS-10, localizado no Porto de Santos, São Paulo, seja realizado em uma única etapa. Essa recomendação visa exigir desinvestimento das empresas que já operam no complexo portuário, buscando mitigar a concentração de mercado. O parecer foi finalizado em agosto e enviado à Antaq e ao TCU, divergindo da proposta da agência reguladora, que defendia um leilão em duas fases.
A proposta da Antaq veda a participação de empresas já operantes na primeira fase do leilão, permitindo que elas concorram apenas se a fase inicial fracassar. No entanto, o Ministério argumenta que essa restrição é excessiva e que o desinvestimento seria suficiente para evitar riscos de concentração. Além disso, a realização do leilão em duas etapas poderia aumentar a judicialização e atrasar a implantação do terminal, considerado vital para o comércio exterior brasileiro.
O edital estabelece um prazo de 180 dias para que o vencedor venda seus ativos antes de assumir o novo contrato. Contudo, a Fazenda alerta que esse prazo pode ser curto e inviabilizar a participação de empresas interessadas. A proposta também sugere ajustes nas cláusulas que proíbem a transferência de participação no STS-10, buscando evitar barreiras desproporcionais a reorganizações societárias legítimas.