O Ministério da Educação, por meio da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), publicou a portaria 220 de 2025, que regulamenta os critérios de frequência e desempenho acadêmico para a manutenção e renovação da bolsa do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. Para garantir o benefício mensal de R$ 1.050, os estudantes devem estar com matrícula ativa em cursos de licenciatura e matriculados em, no mínimo, duas disciplinas por semestre.
Além disso, para a renovação anual, é necessário que o bolsista obtenha uma média aritmética simples igual ou superior à nota mínima estabelecida pela instituição de ensino superior (IES). Caso não atinja essa média, o estudante pode manter o apoio financeiro se comprovar participação em atividades acadêmicas reconhecidas pela IES, como monitoria ou projetos de extensão. A portaria também aborda a situação de alunos que mudam de curso, prevendo desligamento automático do programa, salvo exceções específicas.
O Pé-de-Meia Licenciaturas é parte do programa Mais Professores para o Brasil, que visa valorizar e fortalecer a formação docente no país. Com um investimento significativo, o programa busca atender 2,3 milhões de docentes e inclui outras iniciativas como a Bolsa Mais Professores e ações de valorização profissional. As novas regras passam a vigorar para os períodos letivos iniciados após a publicação da portaria, não considerando desempenhos anteriores para manutenção da bolsa.