A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), anunciou nesta segunda-feira (4) que todos os templos religiosos têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida é respaldada por uma lei municipal que assegura a isenção para imóveis utilizados em atividades religiosas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, a imunidade se aplica a igrejas, centros e comunidades de qualquer segmento religioso, incluindo cristãos, espíritas e afro-brasileiros. "Todos os templos são tratados igualmente em relação à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS", afirmou Pontes, destacando que a solicitação deve ser feita por meio de um processo administrativo.
Para obter a imunidade, as entidades religiosas devem protocolar um requerimento na Semef, localizado na avenida Japurá, nº 493, no Centro de Manaus. É necessário apresentar documentos que comprovem a atividade religiosa, como estatuto social, ata de fundação e registros fotográficos. A imunidade é concedida de forma permanente, desde que o imóvel continue a ser utilizado para fins religiosos e não haja alterações nas características da entidade.
Caso ocorra qualquer mudança no uso do imóvel, a imunidade poderá ser revista ou cancelada. A Semef reafirma seu compromisso em atuar conforme as imunidades constitucionais, garantindo que todos os templos recebam o mesmo tratamento em relação à isenção tributária.