Uma mãe de um bebê prematuro que faleceu após complicações no parto será indenizada em R$ 100 mil por erro médico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Justiça de Jacupiranga, que responsabilizou a prefeitura e uma associação hospitalar, mas retirou o médico do processo. A mãe alegou que o médico não tomou as precauções necessárias durante o atendimento em 4 de novembro de 2018, quando estava no 7° mês de gestação.
O juiz Bruno Rocha Julio, da 1ª Vara de Jacupiranga, considerou que a perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou negligência médica, já que o médico não realizou procedimentos essenciais para o diagnóstico adequado da gestante. Apesar da defesa do médico, que alegou ter seguido os protocolos, o juiz destacou que a falta de um exame de toque vaginal e a não identificação do trabalho de parto caracterizam omissão grave.
A decisão do TJ-SP implica em responsabilidade para a prefeitura e a associação hospitalar, que podem ser cobradas pelo valor da indenização. A advogada da mãe lamentou a retirada do médico como réu, considerando-a uma perda significativa no processo. O caso levanta questões sobre a responsabilidade dos serviços públicos de saúde e a importância da atenção adequada durante a gestação.