A partir de 20 de agosto de 2025, consumidores da Paraíba não poderão mais ser obrigados a atingir um valor mínimo para fazer pedidos em aplicativos de delivery. A determinação é da Lei nº 13.826, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). O texto estabelece que qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo.
Na prática, isso garante que o consumidor tenha liberdade para pedir, por exemplo, apenas uma refeição, uma bebida ou um produto de farmácia, independentemente do preço. A lei também prevê punições para os aplicativos que descumprirem a medida, com penalidades que vão desde advertência por escrito até multa de mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e suspensão temporária das atividades no estado por até 30 dias. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.
A promulgação da lei foi realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e com a publicação no Diário Oficial (DOE-PB), a norma já está em vigor em todo o território paraibano. Essa mudança legislativa representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e pode influenciar outras regiões do Brasil a adotarem medidas semelhantes.