Em agosto de 2025, entrou em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), que visa acolher famílias que enfrentam perdas gestacionais e neonatais. A nova legislação estabelece diretrizes para a Política Nacional de Atenção Psicossocial no Luto Materno e Perinatal, garantindo suporte emocional e medidas de dignidade para os afetados. Com essa iniciativa, espera-se melhorar o atendimento e a compreensão sobre o luto, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso para as famílias enlutadas.
A psicóloga Cibelle Araújo, da Santa Casa Nossa Senhora da Guia, destaca que o luto perinatal é um processo intenso, muitas vezes não legitimado socialmente. A nova lei prevê medidas como acompanhamento psicológico desde a internação, direito a acompanhante no parto de natimorto e a possibilidade de realizar rituais de despedida. Essas ações visam validar a dor das famílias e oferecer um suporte adequado durante um momento tão delicado.
Além do suporte emocional, a legislação também aborda aspectos práticos, como orientação sobre documentos e sepultamento. A atuação integrada de uma equipe multiprofissional é essencial para garantir que cada mulher que vive essa perda seja cuidada com dignidade. Com isso, espera-se que as famílias possam reconstruir suas histórias a partir dessa ausência, com o devido apoio e respeito à memória de seus bebês.