Os latidos excessivos de cães podem resultar em multas para os tutores, conforme explica o advogado Marcio Rodrigues. A legislação brasileira, especificamente o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, considera a perturbação do sossego alheio uma infração penal. Em condomínios, o síndico pode aplicar multas administrativas em casos recorrentes de barulho, enquanto fora deles, vizinhos têm a opção de registrar boletins de ocorrência ou buscar a Justiça para resolver a questão. Para os tutores que enfrentam esse problema, adestramento e consultas veterinárias são recomendados para entender e mitigar as causas dos latidos excessivos.