A Justiça de São Miguel do Araguaia decidiu rejeitar uma ação movida pelo prefeito Jerônymo Siqueira (PL) contra o Instituto Avançar de Desenvolvimento Neurodiverso. A decisão, proferida pela juíza substituta Amanda Aparecida da Silva Chiulo no Juizado Especial Cível, extinguiu o processo sem análise do mérito, alegando que o prefeito não tinha legitimidade para ajuizá-lo.
Na ação, Siqueira argumentou que sua imagem pessoal foi afetada após o Instituto divulgar um comunicado informando que os atendimentos gratuitos a crianças, previamente negociados com a prefeitura, não seriam realizados. O prefeito sustentou que a população interpretou essa informação como uma falha da administração municipal, resultando em críticas à sua gestão.
A juíza Chiulo destacou que as manifestações de descontentamento foram direcionadas ao município e não ao prefeito enquanto pessoa física. Ela enfatizou que agentes públicos atuam em nome da administração e que a Constituição Federal proíbe a promoção pessoal de autoridades com base em atos administrativos. Assim, o processo foi extinto com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de legitimidade do autor.
O Jornal Opção tentou contato com o prefeito Jerônimo Siqueira para comentar sobre a decisão, mas não obteve resposta até o momento. O canal de comunicação permanece aberto para futuras declarações.