Duas mulheres que mantiveram uma relação poliafetiva com um homem por 35 anos em Santa Terezinha do Progresso, SC, obtiveram autorização judicial para dividir a pensão do companheiro falecido em 2023. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reconheceu a união, que foi comprovada por documentos que atestam a convivência pública e duradoura entre os três. A magistrada Gabriela Pietsch Serafin destacou que a ausência de reconhecimento estatal implicaria na desconsideração de uma realidade vivida por mais de três décadas.
O caso, amplamente conhecido na comunidade, envolveu a criação de oito filhos, quatro de cada mulher, e ilustra os desafios enfrentados por uniões não tradicionais no Brasil. Apesar da proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o registro de uniões poliafetivas em cartório, a decisão judicial reafirma a possibilidade de reconhecimento dessas relações. O valor da pensão será rateado igualmente entre as autoras da ação, refletindo uma mudança significativa nas percepções legais sobre família e direitos previdenciários.