A Justiça brasileira determinou que duas mulheres que viveram em união poliafetiva com o mesmo homem por mais de 35 anos têm o direito de dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão, proferida em 24 de agosto de 2025, marca um avanço significativo na aceitação legal das relações afetivas múltiplas, reconhecendo a legitimidade dos vínculos estabelecidos entre as partes. Este caso pode servir como um importante precedente para futuras reivindicações relacionadas a uniões poliafetivas e seus direitos previdenciários, refletindo uma evolução nas normas sociais e jurídicas do país.