A Justiça brasileira determinou que duas mulheres que viveram em união poliafetiva com o mesmo homem por mais de 35 anos têm o direito de dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão, proferida em 24 de agosto de 2025, marca um avanço significativo na aceitação legal das uniões não tradicionais e seus direitos previdenciários. Este caso pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos de pessoas em situações semelhantes no Brasil.