A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram não poderão permitir ou tolerar o uso de crianças em conteúdos pagos sem a prévia autorização da Justiça. A decisão liminar, proferida em 27 de agosto de 2025, estabelece uma multa de R$ 50 mil por cada menor utilizado em caso de descumprimento, com um prazo de cinco dias úteis para adequação após a intimação. A juíza Juliana Petenate Salles, responsável pela decisão, enfatizou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação judicial das condições de trabalho, implica riscos imediatos e graves. Entre os prejuízos citados estão a pressão para a produção constante de conteúdo e a exposição a ataques virtuais que podem afetar a autoestima dos jovens. Além disso, a juíza alertou sobre os impactos sociais e educacionais que comprometem o direito à educação e ao desenvolvimento infantil, destacando que esses danos podem ser irreversíveis. O processo é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já identificou perfis de crianças envolvidos em atividades comerciais nas redes sociais. As empresas reconhecem não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização judicial para a participação de menores em atividades de risco. A decisão também se baseia no artigo 7º da Constituição Federal e na Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da abolição do trabalho infantil.