A Justiça do Trabalho decidiu que as plataformas Instagram e Facebook não podem permitir que crianças atuem como influenciadoras digitais sem a devida autorização. A determinação foi anunciada em 27 de agosto de 2025, estabelecendo um prazo de cinco dias úteis para que as empresas cumpram a ordem, contados a partir da intimação. Essa decisão reflete uma crescente preocupação com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, e as plataformas têm a opção de recorrer da sentença.