A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que Facebook e Instagram não podem admitir a exploração de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A juíza Juliana Petenate Salles determinou uma multa diária de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular, ressaltando os riscos sérios que essa prática pode acarretar. A decisão ainda cabe recurso e será julgada no mérito.
Na sentença, a magistrada enfatizou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins lucrativos, sem a devida avaliação das condições de trabalho, gera riscos à saúde física e mental, além de impactos sociais e educacionais. A juíza mencionou um inquérito civil do Ministério Público que aponta perfis de menores atuando comercialmente nas plataformas, evidenciando a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O MPT, autor da ação civil pública, busca a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos.
A liminar visa garantir que a participação artística de crianças ocorra com a proteção necessária, evitando a naturalização da exploração do trabalho infantil nas redes sociais. O MPT argumenta que as plataformas digitais se beneficiam da monetização resultante da atividade de influenciadores mirins e devem adotar medidas para prevenir essas violações. A decisão ocorre em um contexto mais amplo de discussão sobre a adultização de crianças nas redes sociais, um tema que ganhou destaque após denúncias recentes.