A Justiça do Trabalho decidiu que o Facebook e o Instagram não podem admitir a exploração de trabalho infantil artístico sem a prévia autorização judicial. A liminar, concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, estabelece uma multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. A ação ainda será julgada no mérito e cabe recurso contra a decisão.
Na sentença, a juíza enfatiza os riscos associados à exposição de crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, destacando potenciais danos à saúde física e mental, além de impactos sociais e educacionais. A decisão foi motivada por um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que revelou perfis de menores atuando comercialmente nas plataformas, evidenciando a violação das normas de proteção à infância.
O MPT propôs a ação civil pública contra as redes sociais, buscando a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a implementação de medidas para prevenir a exploração do trabalho infantil. A intenção é assegurar que a participação artística de crianças ocorra com proteção adequada, evitando a naturalização da exploração nas redes sociais.