A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na última segunda-feira (25), uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia revogado a chamada ‘moratória da soja’. Este acordo, firmado entre grandes empresas exportadoras, proíbe a comercialização da soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia Legal após 2008, com o objetivo de proteger a floresta. A moratória já está em vigor há 20 anos e é considerada um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que argumentou que a suspensão do Cade foi uma decisão monocrática e desconsiderou pareceres técnicos de órgãos como o Ministério Público Federal e o Ministério do Meio Ambiente. Em sua decisão, a magistrada classificou a suspensão como ‘desproporcional e prematura’, ressaltando que a moratória é um acordo voluntário e multissetorial reconhecido há quase duas décadas.
Com a manutenção da moratória, as empresas continuam proibidas de comercializar soja oriunda de áreas desmatadas, pelo menos até que o plenário do Cade reanalise o caso. A questão também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), e as implicações dessa decisão podem afetar tanto o mercado de soja quanto as políticas ambientais no Brasil.