A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP determinou a suspensão imediata do Edital 09/2025 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que alterava as regras do Processo Seletivo Especial (PSE) para os cursos de Direito e Enfermagem. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, em caráter liminar, no âmbito de um mandado de segurança, no dia 21 de agosto. O certame previa o ingresso de 60 vagas, mas a mudança nas regras excluiu mais de 1.800 inscritos, reduzindo em 86% o número de participantes.
O magistrado destacou que a alteração das regras, realizada após o encerramento das inscrições, frustrou a expectativa legítima de milhares de candidatos e violou princípios da Administração Pública, como segurança jurídica e isonomia. A UNIFAP havia publicado um novo edital que exigia a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2021 a 2024 como critério exclusivo, o que impôs barreiras desproporcionais à população do Vale do Jari, público-alvo do processo seletivo.
Com a decisão, todos os atos decorrentes do Edital 09/2025 estão suspensos, incluindo a divulgação do resultado prevista para 22 de agosto e as matrículas subsequentes. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. A UNIFAP deverá apresentar informações no prazo legal e o Ministério Público Federal será ouvido posteriormente sobre o caso.