A Justiça Federal suspendeu, em 25 de agosto de 2025, a ordem de paralisação da Moratória da Soja, imposta pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu ao pedido da Abiove, associação das indústrias esmagadoras de oleaginosas, argumentando que a decisão do Cade, liderada pelo superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza, não poderia ser aplicada até que um recurso administrativo fosse julgado.
A Moratória da Soja, assinada em 2006, busca proteger a floresta amazônica ao impedir que traders de soja comprem de produtores que desmatem áreas na região após julho de 2008. A decisão do Cade, que considerou o pacto como um acordo anticompetitivo prejudicial à exportação de soja, gerou divisões no setor. A Aprosoja-MT já havia denunciado a moratória ao conselho, e a situação se intensificou após uma investigação preliminar solicitada pelo comitê de agricultura da Câmara dos Deputados.
Com a suspensão da decisão do Cade, a previsão de multa por descumprimento também foi cancelada. O desdobramento dessa situação pode alterar as relações entre os diversos atores do setor agrícola e impactar as políticas ambientais no Brasil, onde a proteção da Amazônia continua sendo um tema controverso e relevante para o futuro da agricultura e do meio ambiente.