A Justiça Federal em São Luís, Maranhão, determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize em até 18 meses o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola São Zacarias. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava assegurar os direitos da comunidade sobre as terras que ocupam tradicionalmente. A sentença rejeitou um pedido de reintegração de posse feito por particulares sobre as mesmas terras.
O juiz ressaltou que as comunidades quilombolas têm direito à propriedade definitiva das terras que ocupam, conforme previsto na Constituição Federal. A ocupação da área pelos integrantes da comunidade é considerada coletiva e originária, anterior à formação do Estado, o que torna essencial a regularização fundiária. Apesar do reconhecimento do interesse fundiário por parte do Incra, o processo administrativo está paralisado há quase 20 anos, violando os princípios da eficiência administrativa.
Diante dessa situação, a Justiça determinou que o Incra conclua também o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 180 dias. Caso haja descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de mil reais, limitada a R$ 300 mil. Essa decisão representa um avanço significativo na luta pela regularização das terras quilombolas e reforça a necessidade de ações efetivas por parte do Estado para garantir os direitos dessas comunidades.