A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), determinando a suspensão imediata dos processos seletivos específicos para esse público. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva em 25 de julho, foi resultado de uma ação popular que questionava a legalidade das cotas, alegando falta de respaldo na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.
Apesar da anulação, os alunos já matriculados por meio da política invalidada poderão concluir suas disciplinas e utilizar os créditos em futuros processos seletivos regulares. A FURG, em nota divulgada na quarta-feira (30), reafirmou seu compromisso com a autonomia universitária e a defesa de sua comunidade acadêmica, embora a decisão judicial ainda seja passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O juiz destacou que, embora as universidades tenham autonomia, isso não permite a criação de regras sem amparo legal. Ele também criticou a metodologia utilizada pela FURG para justificar a criação das cotas, apontando que os dados eram provenientes de entidades privadas e careciam de validação oficial. Além disso, a forma de seleção adotada, que incluía critérios subjetivos, foi considerada uma violação dos princípios de impessoalidade e capacidade previstos na Constituição Federal.