A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos de cinco vereadores de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, após identificar fraude na aplicação da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida em 19 de agosto de 2025 pela 37ª Zona Eleitoral e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Os vereadores cassados são Nicholas Alves (PSB), Will Costa (PSD), Toinho Enfermeiro (PSD), Júnior Leão (PSD) e Léo de Dunda (Republicanos). Além deles, os suplentes das legendas também ficam impossibilitados de assumir as vagas. A ação foi movida contra o PSD, alegando que a candidatura de Girlene Herculano da Silva foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputa. A candidata obteve apenas quatro votos e não realizou campanha efetiva, configurando a fraude. O juiz determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSD, a anulação dos votos atribuídos ao partido e a inelegibilidade da candidata e dos responsáveis. A decisão deve ser comunicada ao TRE-PE e à Câmara Municipal de Palmares para adequação do resultado eleitoral. O presidente da Câmara informou que ainda não recebeu oficialmente a decisão e que os vereadores devem recorrer da sentença, continuando em exercício dos mandatos até nova deliberação.