A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de uma servente escolar que foi vítima de violência doméstica, garantindo sua reintegração ao cargo. A decisão foi proferida pela juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e divulgada nesta quinta-feira (7). A trabalhadora, que estava no cargo desde outubro de 2019, não retornou ao trabalho após as férias em janeiro de 2021 devido a agressões sofridas pelo ex-companheiro.
A servente comunicou à empresa sua insegurança para voltar ao trabalho e solicitou transferência, mas foi demitida por faltas injustificadas. A juíza argumentou que a servidora estava amparada pela Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses para mulheres em situação de violência. Além disso, a empresa, uma entidade pública indireta, tinha a obrigação de acolher a funcionária e oferecer alternativas para sua segurança.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão por unanimidade, determinando a reintegração da servente com remuneração e condições de trabalho compatíveis. A empresa foi condenada a pagar os salários e benefícios desde a data da demissão, além de uma multa de R$ 100 por dia em caso de descumprimento. O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida enfatizou a responsabilidade das empresas em apoiar mulheres vítimas de violência no ambiente de trabalho.