Um juiz de comarca do Sul de Minas reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. A sentença, proferida na última quinta-feira (21), assegura que a criança tenha seus direitos fundamentais garantidos desde o nascimento, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado destacou que os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente no contexto de casais homoafetivos, que frequentemente recorrem a métodos acessíveis de concepção, como a inseminação caseira. Embora a norma exija documentação de clínicas especializadas para o reconhecimento da filiação em casos de reprodução assistida, o juiz considerou que essa exigência restringe o acesso a direitos básicos, como identidade civil e licença-maternidade. A sentença também reafirmou a constitucionalidade do planejamento familiar e condenou a discriminação contra casais LGBTQIAP+. Além de reconhecer a dupla maternidade, a decisão determinou que a Declaração de Nascido Vivo registre os nomes das duas mães e dos avós maternos, facilitando o registro da criança no cartório.