O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria. Durante a sessão de julgamento realizada em Porto Alegre, os desembargadores, por unanimidade, fixaram a pena de 12 anos de prisão para os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que anteriormente enfrentavam penas de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses, respectivamente. O músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão tiveram suas penas reduzidas para 11 anos, sendo que antes eram de 18 anos cada.
A decisão foi proferida após os advogados dos réus apresentarem seus argumentos em sustentação oral. O desembargador Luciano André Losekann, que presidiu a sessão, afirmou que a 1ª Câmara Especial Criminal afastou a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas apresentadas. Os quatro condenados permanecem presos e a decisão ainda cabe recurso. Em 2021, eles foram considerados culpados por homicídio com dolo eventual pela morte de 242 pessoas e lesões em mais de 600 vítimas durante o incêndio.
O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, é considerado a maior tragédia do Rio Grande do Sul e a segunda maior do Brasil em número de vítimas em um incêndio. O uso de artefatos pirotécnicos durante uma apresentação musical foi identificado como a causa do incêndio, que resultou em uma rápida propagação das chamas e gerou fumaça tóxica, levando à morte da maioria das vítimas por asfixia. A redução das penas levanta questões sobre a responsabilização dos envolvidos e o impacto nas famílias das vítimas.