O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria. Os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, tiveram suas penas diminuídas para 12 anos de prisão, enquanto o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Bonilha Leão foram condenados a 11 anos. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que mantiveram o julgamento original de 2021.
O incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O TJRS já havia anulado o julgamento anterior em agosto de 2022 devido a irregularidades na escolha dos jurados. Em setembro de 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu a validade do julgamento, que foi mantido pela segunda Turma do STF em fevereiro deste ano.
As novas penas agora estão sujeitas a recurso, o que pode prolongar ainda mais o processo judicial. A tragédia da Boate Kiss continua a ser um marco doloroso na memória coletiva do Brasil, levantando questões sobre segurança em locais de entretenimento e a responsabilidade dos proprietários em garantir a proteção dos frequentadores.