A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, nesta semana, que uma empresa de turismo deverá indenizar dois clientes que contrataram um pacote de viagem, mas não tiveram o serviço prestado. O juiz Flávio Ricardo Amorim, responsável pelo caso, destacou que a empresa não apenas falhou na prestação do serviço, como também não apresentou uma nova data para a realização da viagem ou qualquer solução alternativa para os consumidores.
Durante o processo, a empresa alegou dificuldades econômicas como justificativa para o descumprimento do contrato, mas não conseguiu apresentar provas que isentassem sua responsabilidade. A decisão judicial determinou a devolução integral do valor pago pelos clientes, que totaliza R$ 7.773,24, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros legais.
Além do ressarcimento, cada um dos consumidores receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, também com correção e juros. O juiz considerou os transtornos e abalos emocionais causados pela situação. O julgamento ocorreu no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim, que analisa causas de menor complexidade e valores limitados.