A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como rapper Oruam. A decisão foi proferida pela desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, em resposta a acusações de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil.
O pedido de habeas corpus foi fundamentado na alegação da defesa de que a prisão preventiva de Oruam era ilegal e desnecessária, citando a nebulosidade da ação policial que resultou na detenção do rapper. No entanto, a desembargadora considerou que a concessão de uma liminar é uma medida excepcional e que não se aplicava ao caso em questão, destacando a postura audaciosa do rapper durante os eventos que levaram à sua prisão.
Oruam, que já foi indiciado por sete crimes, incluindo associação ao tráfico de drogas e desacato, foi detido após uma operação policial em sua residência no bairro Joá, na zona oeste do Rio, em julho. Durante a ação, o rapper e seus amigos teriam hostilizado os policiais, impedindo o cumprimento de um mandado de apreensão contra um adolescente envolvido com o tráfico. A desembargadora estabeleceu um prazo de 10 dias para que as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público, se manifestem sobre o caso.