O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu autorizar a transfusão de sangue em um bebê de três meses, internado com dengue grave e sepse, após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. A decisão foi proferida pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, que enfatizou que a negativa dos pais poderia levar à morte ou a lesões permanentes na criança, o que tornava necessária a intervenção judicial.
O juiz argumentou que a proteção do direito à vida e à saúde da criança deve prevalecer sobre a liberdade religiosa dos pais em casos extremos. Ele observou que a autorização para a transfusão implica uma restrição moderada e temporária à crença dos genitores, sendo esta desproporcional ao sacrifício da vida da criança. A equipe médica agora pode realizar transfusões sempre que necessário para garantir a saúde do bebê durante sua internação.
Essa decisão se alinha aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza os direitos das crianças em situações de conflito. O TJPR reafirma que, em casos onde há risco à vida, o interesse superior da criança deve ser protegido, mesmo diante das crenças religiosas dos responsáveis. A situação levanta questões sobre o equilíbrio entre liberdade religiosa e direitos fundamentais, especialmente em contextos críticos como este.