A Justiça do Trabalho de Orlândia, São Paulo, ordenou que a unidade da Seara Alimentos em Nuporanga afaste imediatamente funcionárias grávidas e lactantes de ambientes com temperaturas abaixo de 12ºC, garantindo que seus salários não sejam afetados. A decisão, que atende a uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto, também inclui a concessão de um adicional de insalubridade e a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada.
A ação do MPT foi motivada por irregularidades constatadas em inspeções na unidade, onde foi verificado que as funcionárias não estavam sendo afastadas de ambientes considerados insalubres, como câmaras frigoríficas. O juiz Rodrigo de Mattos Takayassu destacou que a proteção à maternidade e à saúde das crianças é um direito fundamental, que não pode ser ignorado, mesmo que a gestante ou lactante não apresente um atestado médico.
Em resposta à decisão, a Seara Alimentos informou que irá recorrer e defendeu que fornece os EPIs necessários, com certificação do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa alega que as condições de trabalho são adequadas e que prioriza a saúde de seus colaboradores. Além de se adequar às exigências, a Seara deverá apresentar uma lista atualizada das funcionárias afetadas no mesmo prazo estipulado para o cumprimento da decisão judicial.